Principais Riscos do Contrato de Gaveta
Atualizado: 12 de jun. de 2022
Conheça os principais riscos do contrato de gaveta em relação a imóveis.

O contrato de gaveta, quando da negociação de um imóvel, é feito diretamente entre proprietário e comprador, sem que seja feito qualquer registro ou averbação em cartório.
Para uma melhor compreensão acerca deste negócio, é importante ter sempre em mente de que se trata de um instrumento particular - do qual não é dada a devida publicidade -, que produz efeitos somente entre as partes contratantes: vendedor e comprador.
E qual é o risco de celebrar um contrato desse tipo?
Simples. O risco reside no fato de que, sem o conhecimento público sobre o contrato, como cartórios e bancos, o documento vale apenas entre as partes envolvidas, não produzindo efeitos perante terceiros.
Em termos práticos, cita-se alguns dos vários pontos negativos de se optar por esta "modalidade" de contrato:
Principais riscos para o comprador:
Perante a lei, somente é proprietário quem tem o registro do imóvel em seu nome. Como o contrato de gaveta não é levado a registro, e, portanto, não é dada a devida publicidade que a Lei exige, o “comprador” é apenas um mero possuidor, e não proprietário;
O vendedor pode deixar dívidas atreladas ao imóvel, como IPTU e condomínio em atraso;
Sem nome na escritura, o comprador não pode usar o imóvel como garantia em empréstimos ou ser fiador em aluguel;
O verdadeiro proprietário do imóvel pode ser outra pessoa, e não o vendedor com quem foi celebrado o contrato.
Riscos para o vendedor:
Da mesma forma, o comprador pode contrair dívidas relacionadas ao imóvel, e se o nome do vendedor ainda constar na escritura, é ele quem será obrigado por lei a arcar com os valores;
O comprador deixar de pagar o financiamento particular acordado no contrato de gaveta.
Assim, para uma maior segurança na negociação, o contrato de gaveta pode ser utilizado como uma primeira etapa da transição do bem, funcionando como uma espécie de contrato preliminar, que pode ser levado a registro no cartório de registro de imóveis. Como exemplo, cita-se a Promessa de Compra e Venda.
Nela devem constar todas as características do imóvel, detalhes sobre pagamento, entrega de chaves, quando será feita a mudança de titularidade, assim como todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Logo, como não é raro acontecer, para evitar a venda dupla ou tripla do bem, é necessário fazer o registro na matrícula do imóvel em cartório. Nos outros casos, se não houver acordo amigável entre as partes, pode ser necessário acionar o Poder Judiciário.
Portanto, sempre consulte um advogado antes de fechar negócio.