O Que é a Sociedade Em Conta de Participação (SCP)
Atualizado: 8 de fev. de 2022

Muito comum nos empreendimentos imobiliários, a SCP (Sociedade em Conta de Participação) é um tipo societário “informal”, no qual um dos sócios, o chamado “sócio ostensivo”, realiza a atividade constitutiva do objeto social em nome próprio e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais (sócios ocultos) dos resultados auferidos.
Diz-se que é uma sociedade informal porque para a constituição da sociedade não é exigida nenhuma formalidade, nem mesmo registro. No entanto, será necessário a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Nos termos dos artigos 991 do Código Civil:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Não se trata de uma sociedade ilícita ou "escondida". Ela até pode ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, mas, por sua natureza, eventual inscrição do contrato não confere personalidade jurídica à sociedade.
Outra característica importante, é que a SCP não possui um prazo de duração previamente estabelecido, podendo existir por prazo determinado ou indeterminado. Normalmente, esse tipo societário tem prazo de vigência até a consecução do objetivo para o qual foi constituída. Exemplo: a finalização do empreendimento imobiliário.
Por ser uma sociedade em que não se exige formalidades, pode ser provada por qualquer meio de prova admitida em direito.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Em suma, a Sociedade em Conta de Participação é formada pela união de pessoas no intuito de atingir um fim específico e só produz efeitos inter partes, isto é, somente entre os sócios. Dentre os quais, o sócio ostensivo é quem agirá em nome da sociedade, obrigando-se perante terceiros.
Importante salientar, todavia, que o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier. Em outras palavras, caso o sócio participante intervenha nas relações entre sócio ostensivo e terceiros, poderá responder em conjunto com o segundo.
Cuidados a serem tomados ao participar de uma Sociedade em Conta de Participação:
Por ser um tipo societário informal, é fundamental ter um contrato bem redigido. A primeira dica é: elabore o contrato social por escrito, no qual esteja previsto os pontos mais importantes do objeto do empreendimento.
Demais disso, é necessário se ter claro que tipo de investimento será prestado pelo sócio oculto (ou sócio participante) e quais seus limites.
Não menos importante, é essencial a previsão de como se dará a distribuição dos resultados para cada participante.
Por fim, uma cláusula prevendo a possibilidade ou não de admissão de novos sócios durante a vigência da sociedade.
Em síntese, existem vários outros pontos a serem observados para garantir uma maior segurança aos sócios. Portanto, é sempre importante consultar um advogado antes de realizar investimentos de risco.
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